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2° Ofício de Notas e Protestos de Macaíba

Bem-vindo ao Cartório Benício

Bel. Francisco Benício da Costa

Nossa missão

Prestar serviços notariais e registrais com autenticidade, publicidade e segurança jurídica por meio da efetividade dos atos, proporcionando orientação de qualidade e atendimento célere, de forma a satisfazer os usuários. 



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Serviços

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Registro de Nascimento

Definição – O registro de nascimento é um dos mais importantes registros públicos, constituindo prova segura da existência, do estado e da capacidade das pessoas. É uma instituição pública necessária que identifica todos os cidadãos e garante o exercício de seus direitos. O registro de nascimento é todo nascimento que ocorrer no território nacional, mesmo que a criança tenha nascida morta o morrida durante o parto. O código civil estabelece que a personalidade jurídica tem início com o nascimento com vida, ainda que o recém-nascido venha a falecer instantes depois. O registro de nascimento é obrigatório art. 52 da Lei 6.015/73.

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Registro de Casamento

Definição – Casamento é a união voluntária entre duas pessoas que desejam constituir uma família, formando um vínculo conjugal que está baseado nas condições dispostas pelo direito civil.

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Registro de Óbito

Definição – A existência da pessoa natural termina com a morte (CC, art. 6ª), cessando ai a sua capacidade de direito, ou seja, sua personalidade. O registro de óbito, assim como o de nascimento, é um registro obrigatório, pois implica em importantes consequências jurídicas. É também um registro referente a questões de ordem pública, tais como exemplo a atualização de cadastro de eleitores pela justiça Eleitoral e o cadastramento dos recebedores de pensões pelo INSS. O registro de óbito deverá ser lavrado no lugar do falecimento, independente do local de seu domicílio ou residência, ou ainda, do local de sepultamento (LRP, art. 77). O oficial só registrará o óbito somente em vista do atestado médico.

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Autenticação

Definição – Autenticação significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado (É o ato de dar fé pública à fotocópia de um documento original). Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento. A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro. A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

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Reconhecimento de Firma

Definição – É o ato de garantir como autêntico determinada assinatura (firma). O Tabelião ou seu preposto tem confiança e credibilidade suficientes para, por escrito assegurar que a assinatura apresentada se identifica com outra do seu respectivo autor aposta em seu cartão de autógrafo de posse do tabelionato. O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenha certeza indubitável que a assinatura é o mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura. O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

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