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REGISTRO DE NASCIMENTO

Definição – O registro de nascimento é um dos mais importantes registros públicos, constituindo prova segura da existência, do estado e da capacidade das pessoas. É uma instituição pública necessária que identifica todos os cidadãos e garante o exercício de seus direitos. O registro de nascimento é todo nascimento que ocorrer no território nacional, mesmo que a criança tenha nascida morta o morrida durante o parto. O código civil estabelece que a personalidade jurídica tem início com o nascimento com vida, ainda que o recém-nascido venha a falecer instantes depois. O registro de nascimento é obrigatório art. 52 da Lei 6.015/73.
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REGISTRO DE CASAMENNTO

Definição – Casamento é a união voluntária entre duas pessoas que desejam constituir uma família, formando um vínculo conjugal que está baseado nas condições dispostas pelo direito civil.

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REGISTRO DE ÓBITO

Definição – A existência da pessoa natural termina com a morte (CC, art. 6ª), cessando ai a sua capacidade de direito, ou seja, sua personalidade. O registro de óbito, assim como o de nascimento, é um registro obrigatório, pois implica em importantes consequências jurídicas. É também um registro referente a questões de ordem pública, tais como exemplo a atualização de cadastro de eleitores pela justiça Eleitoral e o cadastramento dos recebedores de pensões pelo INSS. O registro de óbito deverá ser lavrado no lugar do falecimento, independente do local de seu domicílio ou residência, ou ainda, do local de sepultamento (LRP, art. 77). O oficial só registrará o óbito somente em vista do atestado médico.

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AUTENTICAÇÃO

Definição – Autenticação significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado (É o ato de dar fé pública à fotocópia de um documento original). Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento. A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro. A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

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RECONHECIMENTO DE FIRMA

Definição – É o ato de garantir como autêntico determinada assinatura (firma). O Tabelião ou seu preposto tem confiança e credibilidade suficientes para, por escrito assegurar que a assinatura apresentada se identifica com outra do seu respectivo autor aposta em seu cartão de autógrafo de posse do tabelionato. O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenha certeza indubitável que a assinatura é o mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura. O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

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AVERBAÇÕES

Definição – As averbações são atos praticados para a alteração de um determinado registro na Serventia. Temos como exemplo de averbações: separação, divórcio, conversão da separação em divórcio, reconciliação, retificação, reconhecimento de paternidade entre outras.

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ATAS NOTARIAIS

Definição – Ata Notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.

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EMANCIPAÇÕES E INTERDIÇÕES

Definição : EMANCIPAÇÃO - A Emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pelo menor. A Emancipação Judicial é aquela por meio da qual o menor, sob tutela, entra com ação judicial para ser emancipado civilmente, livrando de obrigações o seu tutor. Somente podem ser emancipados os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Este registro é obrigatoriamente feito no 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca onde reside o interessado.

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ESCRITURAS

Definição – A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato. E se o tabelião errar, ele deve responder por isso, refazendo o ato sem custo.

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INVENTÁRIO E PARTLHA

Definição – O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver. O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar herança da pessoa falecida.

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LIVRO E TRANSCRIÇÕES

Definição – Os atos de registro civil (nascimentos, casamentos e óbitos), que envolvem brasileiros, ocorridos no exterior, devem ser regularizados no Brasil, através de sua transcrição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

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PROCURAÇÃO

Definição – É o ato pelo qual à parte (outorgante) nomeia outrem (outorgado ou procurador) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

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PROTESTO DE TÍTULOS

Definição – Regulado pela Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997. Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO

Definição – O que é separação e o que é preciso para fazer uma separação? A separação é o rompimento da união conjugal. A separação põe fim ao regime de bens, mas o casamento subsiste até o divórcio. As pessoas separadas não podem se casar novamente. Para que a separação seja realizada, não pode haver conflito entre o casal (o marido e a mulher devem estar de comum acordo) e não pode haver filhos menores ou incapazes. O que é divórcio e o que é preciso para fazer um divórcio? O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal. Com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente. Para que o divórcio seja realizado, não pode haver conflito entre o casal (o marido e a mulher devem estar de comum acordo) e não pode haver filhos menores ou incapazes.

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TESTAMENTOS

Definição – Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. É um ato que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador. O testamento serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais.

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